Regular a Mídia é Fundamental

22/01/2015 12:14

Regular empresas de comunicação aumenta a liberdade de expressão
A regulação das empresas —e não da liberdade de imprensa — assegura à sociedade o seu direito à informação , pois grandes grupos de comunicação prejudicam a liberdade da população de se informar .

Roberto Amaral

Por que não regulamentar as concessões dos serviços de rádio e de televisão, por excelência serviço público de interesse social?

O direito de expressão deve ser livre e universal, isto é, comum a todos os cidadãos. Esta é a regra, da qual se segue que  todo cidadão tem  o direito de dizer o que quiser, sob as penas da lei, que não pode impedir a manifestação do pensamento,  mas tão-só punir o delito por ventura decorrente dessa manifestação.

Ocorre que, diferentemente ao ‘direito à opinião’ (subjetivo), o direito à expressão livre (de opinião) depende da existência de um veículo mediante o qual a opinião seja expressada. Livre expressão subjetiva é igual a nada. A liberdade de expressão se materializa na circulação das ideias.

 A imprensa nativa -- para melhor dominar, como em um evidente silogismo--,  forceja por confundir liberdade de expressão com liberdade de imprensa, quando esta, entre nós,  está reduzida à liberdade de as empresas proprietárias de meios de comunicação dizerem o que bem entenderem, podendo, inclusive e livremente, ofender, distorcer, criar fatos e acontecimentos, ou,  ainda impunemente, construir e desconstituir conceitos e honras, noticiando ou omitindo a informação.

Na sociedade de massas, real (acontecido) não é o fato realmente ocorrido, mas o fato narrado pelos meios de comunicação. Só existe o fato noticiado, mas não necessariamente como ocorreu, mas sim como foi narrado, ou seja, como foi manipulado. Mas nem por isso defendo o fechamento dessas empresas ou a proibição  da circulação   ou emissão de sinais desses veículos.   Gostaria de vê-los sujeitos às leis do país (precárias, sim, mas são as que temos), como o Código Penal  e,  principalmente, gostaria de ver regulamentadas as atividades das  empresas proprietárias dos  veículos dependentes de concessão de serviço público, como regulamentadas são todas as concessões de serviço público. No Brasil, porém, os meios vivem erga Estado, erga lei, senhores inatingíveis, habitando um mundo próprio.

Como falar em direito à livre expressão, se os meios de comunicação (que devem expressar opinião e informação), estão, como é o caso brasileiro, monopolizados, oligopolizados, cartelizados? Não mais que três jornais, das duas metrópoles, ditam a opinião nacional, pois suas opiniões e informações (seu padrão editorial) são reproduzidas pelos jornais das províncias; uma rede de televisão oligopolista dita a audiência e a linha e o padrão e a estética de todas os demais canais, os quais, embora concorrentes na disputa  pela audiência/publicidade, seguem-na no discurso único do telejornalismo. O sistema de rede, reduzindo toda a programação nacional a dois ou três sinais, é, também, uma forma de ação autoritária (e neste caso claramente inconstitucional) dos centros hegemônicos (da economia, da política, da ciência e da cultura) de Rio e São Paulo sobre os demais Estados que veem sotopostas suas próprias manifestações e expressões culturais, assim esmagadas no nascedouro.